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Officera
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Termos de Serviço

Versão 2026-01

Rascunho por validar

Este documento foi redigido internamente e ainda não foi validado por advogado. Descreve o que o sistema faz hoje, mas não deve ser tratado como a versão final.

Termos de Serviço da Officera

Versão 2026-01

⚠️ RASCUNHO — NÃO PUBLICAR SEM VALIDAÇÃO JURÍDICA. Este documento foi redigido a partir do comportamento real do sistema e ainda não foi revisto por advogado. Tem de ser validado juridicamente antes de ser colocado em produção ou apresentado a clientes.


1. Quem somos e o que este documento regula

A Officera é um serviço de software disponibilizado pela internet (SaaS) que permite a um escritório de serviços profissionais gerir, num único espaço de trabalho, os seus clientes, contactos, contratos, documentos, pagamentos, faturas, despesas, tarefas e utilizadores.

  • Prestador: [A PREENCHER: denominação social completa], NIPC [A PREENCHER: NIF/NIPC], com sede em [A PREENCHER: morada completa da sede], adiante designado por «Officera» ou «nós».
  • Contacto: [A PREENCHER: endereço de email de contacto geral].
  • Cliente: a pessoa singular ou coletiva que cria um escritório na Officera e aceita estes Termos, adiante designado por «Cliente» ou «você».

Estes Termos formam um contrato entre a Officera e o Cliente. Ao criar um escritório, ao concluir o registo ou ao utilizar o serviço, o Cliente aceita estes Termos.

Estes Termos devem ser lidos em conjunto com a Política de Privacidade, a Política de Cookies e o Acordo de Subcontratação (DPA), que dele fazem parte integrante.

2. Objeto do serviço

A Officera disponibiliza ao Cliente acesso à aplicação web da Officera, incluindo:

  • registo de clientes e contactos, com moradas, contactos e documentos de identificação;
  • contratos, intervenientes e planos de pagamento;
  • pagamentos, faturas emitidas a partir de pagamentos liquidados, e despesas do escritório;
  • armazenamento de documentos associados a clientes e contratos;
  • gestão de tarefas, quadro Kanban e calendário;
  • notificações em tempo real dentro do espaço de trabalho;
  • gestão de utilizadores, permissões e perfil do escritório.

A Officera fornece o serviço «tal como está» e «conforme disponível». O serviço evolui: podemos acrescentar, alterar ou descontinuar funcionalidades. Alterações que reduzam de forma substancial funcionalidades essenciais serão comunicadas ao Cliente com antecedência razoável.

A Officera não presta serviços jurídicos, contabilísticos ou fiscais. O Cliente é o único responsável pelo cumprimento das obrigações legais, contabilísticas e fiscais que lhe sejam aplicáveis, incluindo quanto aos documentos e faturas que emite através do serviço.

3. Conta e identificador do escritório

  1. Para usar a Officera, o Cliente cria um escritório, que constitui o seu espaço de trabalho isolado na plataforma.
  2. Cada escritório tem um identificador único («ID do escritório»), gerado a partir do nome indicado no registo e editável durante o registo, sujeito a disponibilidade. Este identificador é usado para autenticar os utilizadores no escritório correto e não pode ser reutilizado por outro Cliente enquanto o escritório existir.
  3. O primeiro utilizador criado no registo é o administrador do escritório e pode convidar, bloquear e remover outros utilizadores, dentro do limite de lugares do plano.
  4. O Cliente é responsável por manter as credenciais dos seus utilizadores em segurança e por toda a atividade realizada com essas credenciais. As palavras-passe são guardadas apenas sob a forma de resumo criptográfico (argon2id); a Officera não tem acesso às palavras-passe em texto claro e não as consegue recuperar.
  5. O Cliente deve comunicar à Officera, sem demora injustificada, qualquer utilização não autorizada de que tenha conhecimento.

4. Planos, período experimental e faturação

  1. Cartão obrigatório no registo. O registo exige a introdução de um meio de pagamento válido através da Stripe. A Officera não recebe nem armazena os dados completos do cartão.
  2. Período experimental de 7 dias. O escritório beneficia de um período experimental de 7 dias a contar da conclusão do registo, durante o qual não é cobrado qualquer valor.
  3. Primeira cobrança ao 8.º dia. Terminado o período experimental, o plano escolhido é cobrado automaticamente ao meio de pagamento registado.
  4. Renovação automática. A subscrição renova-se automaticamente no fim de cada período de faturação (mensal, trimestral ou anual, conforme o escolhido) pelo preço então em vigor para o plano contratado, até ser cancelada.
  5. Cancelamento. O Cliente pode cancelar a qualquer momento através do portal de faturação da Stripe, acessível a partir da área de subscrição da aplicação. O cancelamento produz efeitos no fim do período de faturação já pago: o acesso mantém-se até essa data e não há reembolso proporcional do período em curso, salvo quando a lei o imponha.
  6. Preços e impostos. Os preços em vigor são os publicados na página de preços. Salvo indicação em contrário, os preços são apresentados [A PREENCHER: com ou sem IVA], sendo o IVA aplicado à taxa legal em vigor.
  7. Alterações de preço. Alterações de preço aplicáveis a subscrições existentes serão comunicadas ao Cliente com antecedência razoável antes da renovação a que se aplicam, e o Cliente pode cancelar antes dessa renovação se não as aceitar.
  8. Faturação do serviço. As faturas relativas à subscrição da Officera são disponibilizadas através da Stripe. Não confundir com as faturas que o Cliente emite aos seus próprios clientes dentro da aplicação: essas são documentos do Cliente.

5. Limites de lugares

  1. Cada plano inclui um número máximo de lugares (utilizadores ativos no escritório). Os planos distinguem-se apenas por esse limite; todas as funcionalidades do produto estão disponíveis em todos os planos.
  2. Quando o número de utilizadores ultrapassa o limite do plano, o escritório passa ao estado «acima do limite» e os utilizadores em excesso são bloqueados, deixando de conseguir iniciar sessão. Pelo menos um administrador do escritório permanece sempre desbloqueado.
  3. O bloqueio por excesso de lugares não apaga dados. O acesso dos utilizadores bloqueados é reposto assim que o Cliente reduzir o número de utilizadores ativos ou mudar para um plano com mais lugares.

6. Obrigações do Cliente quanto aos dados que carrega

O Cliente utiliza a Officera para tratar dados dos seus próprios clientes e de terceiros. Nessa medida, o Cliente declara e garante que:

  1. Tem base legal para recolher e tratar esses dados e para os introduzir na Officera;
  2. Presta aos titulares dos dados a informação exigida pelo RGPD sobre o tratamento, incluindo a existência de um subcontratante;
  3. Mantém os dados exatos e atualizados e trata os pedidos dos titulares que lhe sejam dirigidos;
  4. Não carrega conteúdos ilícitos, que violem direitos de terceiros, ou que contenham software malicioso;
  5. Não utiliza o serviço para fins ilegais, nem tenta contornar os limites do plano, os controlos de acesso ou o isolamento entre escritórios;
  6. Não realiza testes de segurança, análises de vulnerabilidades ou testes de carga sobre a plataforma sem autorização escrita prévia da Officera.

A relação entre as partes quanto ao tratamento destes dados é regulada pelo Acordo de Subcontratação: o Cliente é o responsável pelo tratamento e a Officera é a subcontratante.

7. Propriedade dos dados e propriedade intelectual

  1. Os dados são do Cliente. Todos os dados que o Cliente e os seus utilizadores introduzem ou carregam na Officera — registos de clientes, contratos, documentos, pagamentos, faturas, despesas, tarefas e demais conteúdos — permanecem propriedade do Cliente. A Officera não adquire sobre eles qualquer direito de propriedade.
  2. A Officera trata esses dados apenas para prestar e manter o serviço ao Cliente, nos termos do DPA, e não os utiliza para fins próprios, designadamente publicidade, venda a terceiros ou treino de modelos de inteligência artificial.
  3. O software é da Officera. A plataforma, o código, a marca, o logótipo, o desenho e a documentação são propriedade da Officera ou dos seus licenciadores. O Cliente recebe uma licença não exclusiva, intransmissível e revogável de utilização do serviço durante a vigência da subscrição, limitada aos fins destes Termos.
  4. O Cliente não pode copiar, descompilar, fazer engenharia inversa, revender, sublicenciar ou disponibilizar o serviço a terceiros fora do seu escritório.

8. Disponibilidade e suporte

A Officera procura manter o serviço disponível e em bom funcionamento, mas não assume neste momento qualquer compromisso contratual de nível de serviço (SLA), de percentagem de disponibilidade ou de prazo de resposta a pedidos de suporte. Podem ocorrer interrupções por manutenção, falhas de fornecedores ou causas fora do nosso controlo.

O suporte é prestado por [A PREENCHER: canal de suporte, ex. endereço de email], em [A PREENCHER: horário de funcionamento do suporte].

9. Suspensão por falta de pagamento e por incumprimento

  1. Falta de pagamento. Se um pagamento não for concluído, o acesso do escritório mantém-se até ao fim do período já pago. Terminado esse período sem regularização, o escritório passa ao estado expirado e o acesso à aplicação é suspenso.
  2. A suspensão por falta de pagamento não apaga imediatamente os dados. Os dados permanecem conservados durante o período indicado no ponto 10 e o acesso é reposto se a situação for regularizada dentro desse período.
  3. Incumprimento. A Officera pode suspender o acesso, no todo ou em parte, em caso de violação grave destes Termos, de utilização ilícita do serviço ou de comportamento que ponha em risco a segurança ou a integridade da plataforma ou de outros clientes. Sempre que possível, a suspensão é precedida de aviso e de prazo razoável para correção.

10. Cessação e exportação dos dados

  1. O Cliente pode cessar a relação a qualquer momento cancelando a subscrição no portal de faturação da Stripe.
  2. A Officera pode cessar a relação mediante aviso prévio de [A PREENCHER: prazo de pré-aviso, ex. 30 dias], ou imediatamente em caso de violação grave nos termos do ponto 9.3.
  3. Exportação. A aplicação permite exportar documentos de contrato individualmente. Não existe atualmente uma função de exportação integral e autónoma de todos os dados do escritório. O Cliente pode solicitar à Officera uma extração dos seus dados, em formato estruturado e de uso corrente, através de [A PREENCHER: endereço de email para pedidos de exportação]. A Officera dá seguimento a esse pedido dentro de um prazo razoável.
  4. Período de conservação após a cessação. Após a cessação, os dados do escritório são conservados durante [A PREENCHER: período de conservação após a cessação, ex. 30 dias] para permitir a exportação ou a reativação, findo o qual são eliminados dos sistemas ativos. As cópias de segurança existentes são eliminadas no decurso normal da sua rotação, conforme descrito no DPA.
  5. O Cliente é responsável por obter os seus dados dentro desse período. Após a eliminação, a recuperação deixa de ser possível.

11. Confidencialidade

Cada parte trata como confidencial a informação não pública da outra parte a que tenha acesso por causa deste contrato, usando-a apenas para o cumprimento do mesmo. Esta obrigação não se aplica a informação que seja ou se torne pública sem culpa da parte que a recebe, que já fosse do seu conhecimento, ou cuja divulgação seja exigida por lei ou por autoridade competente.

12. Limitação de responsabilidade

  1. A Officera responde por danos diretos comprovadamente causados por incumprimento destes Termos que lhe seja imputável.
  2. Na medida máxima permitida pela lei, a responsabilidade total agregada da Officera perante o Cliente, por todos os factos ocorridos num período de 12 meses, está limitada ao valor efetivamente pago pelo Cliente à Officera nos 12 meses anteriores ao facto gerador da responsabilidade.
  3. Na medida máxima permitida pela lei, a Officera não responde por lucros cessantes, perda de oportunidade, perda de clientela, danos indiretos ou consequenciais.
  4. A Officera não responde por perda de dados quando esta resulte de ação do Cliente ou dos seus utilizadores, designadamente eliminação de registos, partilha indevida de credenciais ou utilização do serviço em violação destes Termos.
  5. Nenhuma destas limitações exclui ou limita a responsabilidade que a lei não permita excluir ou limitar, designadamente por dolo, culpa grave, ou danos causados à vida e à integridade física.
  6. O Cliente mantém a Officera indemne de reclamações de terceiros, incluindo titulares de dados, que resultem de conteúdos que o Cliente carregou ou de tratamentos que determinou em violação da lei ou destes Termos.

13. Alterações a estes Termos

A Officera pode alterar estes Termos, designadamente para acompanhar alterações do serviço ou da lei. Alterações substanciais são comunicadas ao Cliente com antecedência razoável, por email ou dentro da aplicação. Se o Cliente não aceitar as alterações, pode cancelar a subscrição antes de estas produzirem efeitos. A continuação da utilização após a data de entrada em vigor vale como aceitação.

14. Lei aplicável e foro

  1. Estes Termos regem-se pela lei portuguesa.
  2. Para a resolução de qualquer litígio emergente destes Termos, é competente o foro da comarca de [A PREENCHER: comarca do foro, ex. Lisboa], com expressa renúncia a qualquer outro, salvo norma legal imperativa em contrário.
  3. Quando o Cliente seja consumidor, mantém-se o direito de recorrer às entidades de resolução alternativa de litígios de consumo legalmente competentes e aos foros previstos na lei de defesa do consumidor.

15. Disposições finais

  1. Se alguma cláusula destes Termos for considerada inválida, as restantes mantêm-se em vigor.
  2. A tolerância de qualquer parte quanto ao incumprimento da outra não constitui renúncia aos seus direitos.
  3. O Cliente não pode ceder a sua posição contratual sem acordo escrito da Officera. A Officera pode ceder a sua posição em caso de reorganização societária, fusão ou transmissão de estabelecimento, comunicando-o ao Cliente.
  4. Estes Termos, com a Política de Privacidade, a Política de Cookies e o DPA, constituem o acordo integral entre as partes quanto ao seu objeto.